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domingo, 12 de março de 2023

COMENDA MARIA ROMANA LEITE

 

LEI MUNICIPAL Nº 1694/2021 DE 26 DE MARÇO DE 2021

 


“Institui a Comenda Maria Romana Leite (Maria de Abília) e dá outras providências."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituída a COMENDA MARIA ROMANA LEITE (MARIA DE ABÍLIA), às mulheres que no exercício de suas atividades e funções, tenham se diferenciado por sua relevante atuação junto à comunidade e, com isso, contribuído para o desenvolvimento e aprimoramento da qualidade de vida no Município de Apodi, de modo a se tornarem merecedoras do reconhecimento público.

 

Parágrafo Único: Serão agraciadas anualmente, no mês de março, preferencialmente no dia oito desse mês, dia que se comemora o Dia Internacional da Mulher.

 

Art. 2º - A honraria será conferida às personalidades indicadas pelo Poder Executivo.

 

§1º. A indicação deverá ser acompanhada do currículo da personalidade a ser agraciada com a honraria, detalhando as ações que justificam a concessão da comenda.

 

§2º. A pessoa agraciada com a honraria não poderá ser indicada nos anos seguintes.

 

Art. 3º A homenagem poderá ser prestada a cada ano, mediante a concessão de uma condecoração, constituída de uma medalha ou um diploma (ou ambos), a ser conferida em evento comemorativo alusivo ao Dia Internacional da Mulher.

 

Art. 4º Na medalha condecorativa deverão estar insculpidos, em relevo:

 

I – o brasão do Município;

II – a frase: “COMENDA DO MÉRITO MARIA ROMANA LEITE (MARIA DE ABÍLIA);

III – a data da concessão;

IV – a medalha será acondicionada em caixa de medalha própria.

 

Art. 5º No diploma deverão estar insculpidos, sem relevo, em papel nobre:

I – a frase em destaque “COMENDA DO MÉRITO MARIA ROMANA LEITE (MARIA DE ABÍLIA)”

II – a data da concessão na parte inferior;

III – o nome do Prefeito para assinatura;

 

Art. 6º - A homenagem que aqui se trata é pessoal e intransferível e somente admitirá representante quando a homenageada estiver impedida por força maior.

 

Art. 7º - As despesas desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 26 março de 2021.

 

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO

Prefeito Municipal

 

ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA

Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº 0001/2021

 

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/03/2021. Edição 2492

 

RESOLUÇÃO Nº. 087/2021 DE 15 DE MARÇO DE 2021

 

Cria a Galeria de fotos de Mulheres Parlamentares do Município de Apodi – Rio Grande do Norte.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução, conforme Projeto de Resolução Nº 006/2021 – AUTORIA: Vereador Júnior Souza MDB, Aprovado na Sessão Ordinária do 11 de março de 2021, por unanimidade:

 

Art. 1º - É criada a Galeria de Foto das ex e atuais vereadoras do Poder Legislativo de Apodi.

 

Art. 2º - Fica denominada "Galeria das Parlamentares" desde 1883.

 

Art. 3º - Fica estipulado que, o local onde serão expostas as fotos, será no prédio sede da Câmara Municipal de Vereadores, a ser determinado pela Presidência deste Poder Legislativo.

 

Art. 4º - As despesas com manutenção e ampliação desta galeria serão atendidas por dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Apodi/RN, em 15 de março de 2021.

MARIA ROMANA LEITE

 


MARIA ROMANA LEITE
, conhecida popularmente por "Maria de Abília", filha de Abília Romana de Oliveira e de Luiz Victor de Barros (Sinhô de Cota) , nasceu em 22 de abril de 1925, em Apodi – RN. Concluiu o ensino primário no Grupo Escolar Ferreira Pinto. 

 

Foi secretária do Coronel Lucas Pinto. Em 1955, foi aprovada no concurso de escrivã e nomeada a primeira mulher escrivã de Apodi, bem como, a primeira mulher a candidatar-se ao cargo de vice-prefeita de Apodi, na chapa do médico José Pinto.

 

 Exerceu a função de Tabeliã do 2º Cartório Judiciário de Apodi, no período de 16 de junho de 1955 a 23 de fevereiro de 1981. Presidiu a Maternidade Claudina Pinto por algum tempo. Sua característica marcante é a dignidade, e é considerada a embaixadora de Apodi. Maria de Abília é madrinha de mais de 400 pessoas. 

 

O que mais nos impressiona na figura humilde de madrinha Maria de Abília é sua obra caridosa para com seus familiares, amigos e demais pessoas que a procuram para lhe pedir algum tipo de ajuda, em especial suas comadres e seus compadres. E o mais importante: sempre encontra uma maneira de não frustrar a todos que assim procedem. 

 

Era imortal da Academia Apodiense de Letras (AAPOL) ocupando a cadeira que tem como patrono o saudoso Desembargador Newton Pinto. Faleceu em 01 de novembro 2008.

 

Fonte: Paisagens Femininas de Apodi - Maio de 2006 - Vilmaci Viana 

COMENDA MARIA ROMANA LEITE

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