LEI MUNICIPAL Nº 1694/2021 DE 26 DE MARÇO DE 2021
“Institui a Comenda Maria Romana Leite (Maria de Abília) e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI, Estado do Rio Grande do
Norte, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal
de Vereadores votou e aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a COMENDA MARIA ROMANA
LEITE (MARIA DE ABÍLIA), às mulheres que no exercício de suas atividades e
funções, tenham se diferenciado por sua relevante atuação junto à comunidade e,
com isso, contribuído para o desenvolvimento e aprimoramento da qualidade de
vida no Município de Apodi, de modo a se tornarem merecedoras do reconhecimento
público.
Parágrafo Único: Serão agraciadas anualmente, no mês de
março, preferencialmente no dia oito desse mês, dia que se comemora o Dia
Internacional da Mulher.
Art. 2º - A honraria será conferida às personalidades
indicadas pelo Poder Executivo.
§1º. A indicação deverá ser acompanhada do currículo da
personalidade a ser agraciada com a honraria, detalhando as ações que
justificam a concessão da comenda.
§2º. A pessoa agraciada com a honraria não poderá ser
indicada nos anos seguintes.
Art. 3º A homenagem poderá ser prestada a cada ano,
mediante a concessão de uma condecoração, constituída de uma medalha ou um
diploma (ou ambos), a ser conferida em evento comemorativo alusivo ao Dia
Internacional da Mulher.
Art. 4º Na medalha condecorativa deverão estar
insculpidos, em relevo:
I – o brasão do Município;
II – a frase: “COMENDA DO MÉRITO MARIA ROMANA LEITE
(MARIA DE ABÍLIA);
III – a data da concessão;
IV – a medalha será acondicionada em caixa de medalha
própria.
Art. 5º No diploma deverão estar insculpidos, sem relevo,
em papel nobre:
I – a frase em destaque “COMENDA DO MÉRITO MARIA ROMANA
LEITE (MARIA DE ABÍLIA)”
II – a data da concessão na parte inferior;
III – o nome do Prefeito para assinatura;
Art. 6º - A homenagem que aqui se trata é pessoal e
intransferível e somente admitirá representante quando a homenageada estiver
impedida por força maior.
Art. 7º - As despesas desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em Apodi/RN, em 26 março de
2021.
ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO
Prefeito Municipal
ARIANA CINTHIA DANTAS DE PAIVA
Secretária de Administração e Planejamento Portaria nº
0001/2021
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 29/03/2021. Edição 2492
RESOLUÇÃO Nº. 087/2021 DE 15 DE MARÇO DE 2021
Cria a Galeria de fotos de Mulheres Parlamentares do
Município de Apodi – Rio Grande do Norte.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso de
suas prerrogativas regimentais, insculpida no inciso III do art. 41 do
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a
seguinte Resolução, conforme Projeto de Resolução Nº 006/2021 – AUTORIA:
Vereador Júnior Souza MDB, Aprovado na Sessão Ordinária do 11 de março de 2021,
por unanimidade:
Art. 1º - É criada a Galeria de Foto das ex e atuais
vereadoras do Poder Legislativo de Apodi.
Art. 2º - Fica denominada "Galeria das
Parlamentares" desde 1883.
Art. 3º - Fica estipulado que, o local onde serão expostas
as fotos, será no prédio sede da Câmara Municipal de Vereadores, a ser
determinado pela Presidência deste Poder Legislativo.
Art. 4º - As despesas com manutenção e ampliação desta
galeria serão atendidas por dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Apodi/RN, em 15 de março de 2021.